Entenda o caso da retaliação cruzada em propriedade intelectual da OMC

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 Um dos assuntos mais importantes, achemos ou não, está sendo decidido.

Algumas perguntas pairam no ar, afinal é um assunto complexo e técnico.

Entenda o que de fato está em jogo; quem realmente tem razão, e o que deve ser feito.

Pergunta-se:

O Brasil irá violar os direitos autorais e de patentes dos EUA se adotar a retaliação-cruzada na OMC? É legal (no sentido jurídico da palavra) fazer isso? É a melhor medida?

Entenda o caso:

Os EUA conferem subsídios ao setor local de algodão, inclusive subsídios à exportação. O Brasil entende que tais subsídios, tal como estabelecidos, distorcem o comércio e são contra as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Desse modo, o Brasil entrou com uma medida junto à OMC para que fosse avaliado se tais subsídios estavam dentro das regras da Organização ou não.

Em 2005 o caso chegou à segunda e última instância da OMC, que decidiu que os EUA estavam de fato infringindo as regras da Organização. Portanto, ficou constatado, segundo os árbitros da OMC, que as regras mutuamente aceitas por todos os países que fazem parte da Organização foram descumpridas pelos EUA.

A OMC decidiu que os EUA deveriam remover os efeitos adversos de certos subsídios ou que retirassem tais subsídios no prazo de seis meses, e que tornassem suas medidas compatíveis com as regras da OMC.

Os EUA não cumpriram tal prazo de seis meses e continuaram a infringir as regras da OMC.

Dessa forma, tendo os EUA perdido o caso na segunda instância da OMC, bem como não tendo cumprido as determinações do Órgão e, portanto, por continuarem a violar as regras da OMC, o Brasil em 2005 solicitou autorização para adotar contramedidas, conforme previsto nas regras da OMC, com o intuito de induzir que os EUA passem a cumprir as regras da Organização.

Portanto, tais medidas tomadas pelo Brasil são não apenas punitivas pelo descumprimento das regrascompensatórias dos danos ilícitos causados pelos EUA ao Brasil, em violação às regras da OMC. E, acima de serem compensatórias, têm como principal objetivo fazer com que os EUA passem a cumprir as regras — e portanto retirem os subsídios contrários às regras da OMC. mutuamente acordadas, mas sobretudo

Em novembro de 2009 o Brasil foi autorizado pela OMC a adotar contramedidas não apenas no setor de bens, mas também n setor de serviços e de propriedade intelectual, tudo conforme previsto nas regras da OMC.

De forma a implementar internamente a autorização da OMC, em 11 de fevereiro passado foi publicada Medida Provisória (MP) n. 482, dispondo sobre as medidas de suspensão de consessões ou outras obrigações do Brasil relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento, por membros da OMC, de obrigações multilaterais.

Em seguimento à autorização da OMC e à MP n. 482, em 08 de março a Câmara de Comércio Exterior (Camex)lista de produtos (ou seja, não inclui propriedade intelectual) que terão suas alíquotas de Imposto de Importação aumentadas para os EUA. do Brasil publicou

O valor total de retaliação atingido com a lista de bens é de US$ 591 milhões. O restante do valor de compensação a que tem direito o Brasil – US$ 238 milhões (do total de US$ 829 milhões, conforme autorizado pela OMC) – será aplicado nos setores de propriedade intelectual e serviços.

Daí a chamada retaliação cruzada. Ou seja, o caso envolve subsídios aos produtores de algodão dos EUA — em infração às regras da OMC — mas o Brasil possui direito e foi autorizado a estabelecer medidas compensatórias em outro setor que não apenas de bens. Fomos autorizados a incluir também direitos de propriedade intelectual.

É importante esclarecer que à época das negociações da OMC, no final da década de 1980 e início de 1990, principalmente os EUA, mas também a União Européia e o Japão, defendiam a retaliação cruzada em um só sentido: se fossem descumpridos compromissos em propriedade intelectual, o país infrator estaria sujeito a retaliações em outros setores, como no comércio de bens, da mesma forma como ocorria nas retaliações unilaterais e ilegais que os EUA aplicavam antes da OMC, inclusive contra o Brasil.

O chefe da delegação do Brasil em Genebra à época da negociação, Embaixador Celso Amorim, teve papel fundamental para que houvesse equilíbrio de resultados das negociações, de maneira que também fosse autorizada a retaliação cruzada no sentido inverso, isto é, em propriedade intelectual contra violações em outros setores dos acordos da OMC.

E no dia 15 de março foi publicada a Resolução 16/2010 da Camex abrindo consulta pública sobre as medidas que o Brasil poderá tomar na área de propriedade intelectual, chamando as partes interessadas a se manifestar em 20 dias. Ou seja, o governo Brasileiro tem sido muito cauteloso e transparente, bem como tem promovido a participação democrática no processo.

A retaliação cruzada pode (e deve) ser feita quando se estabelece que a suspensão de concessões no mesmo setornão surtirá efeitos ou não será eficaz, ou quando for mais prejudicial ao país autorizado a estabelecer tais normas. Em termos práticos, se o aumento do imposto de importação de alguns bens vindos dos EUA for mais desfavorável do que bom para o Brasil, temos o direito de, por exemplo, deixar de pagar por direitos de patentes ou por direitos autorais — suspensão de concessões e obrigações no setor de propriedade intelectual.

Em outras palavras, a OMC diz que se os EUA não cumprem as regras da Organização, conforme decidido por seu Órgão de Solução de Controvérsias, o Brasil possui o direito de suspender suas obrigações com relação aos EUA. E isso pode ser feito em outro setor, como o de propriedade intelectual.

Na realidade, se utilizada com inteligência, a retaliação cruzada pode ser muito benéfica para a sociedade, o setor produtivo e o consumidor brasileiros, que pagarão menos ou até não precisarão pagar nada para comprar ou utilizar, por exemplo, algum medicamento patenteado (por alguma empresa dos EUA). A sociedade pode economizar milhões em licenças de software, livros didáticos caríssimos como os de medicina podem ser disponibilizados gratuitamente na Internet, sementes protegidas por direitos de propriedade intelectual poderão ser utilizadas livremente para a produção de alimentos etc.

É uma medida que beneficia (i) os consumidores e a sociedade brasileira; (ii) a indústria local (que no caso de patentes estará autorizada a legalmente lançar medicamentos genéricos); (iii) o setor privado nacional afetado pelas medidas ilegais dos EUA, que compensará as perdas sofridas pelo subsídio ilícito dos EUA; (iv) o governo, que fará com que as regras internacionais sejam cumpridas por todos, inclusive e sobretudo pelos países mais poderosos, o que é a principal vantagem do multilateralismo, e (v) a comunidade internacional, que se beneficiará com o fato de que um dos países mais poderosos seja obrigado a cumprir as regras que acordou com todos os demais membros da OMC.

E o que é mais interessante na retaliação cruzada é que a medida visa a incentivar que os EUA cumpram as regras da OMC, conforme decidido pela segunda instância do Órgão. Ou seja, que os EUA retirem os subsídios ilícitos ao algodão, de forma a não mais prejudicar o produtores brasileiros (nem dos demais países da OMC).

Vale lembrar que a retaliação não é permanente, mas sim temporária. Apenas dura enquanto os EUA não obedecerem a decisão e as regras da OMC.

E como funciona esse incentivo? É simples. Os setores de entretenimento, biotecnologia, informática e químico-farmacêutico, entre outros, dos EUA não ficarão nem um pouco contentes com tal medida — apesar de o Brasil estar seguindo, integral e legalmente, todas as regras da OMC. Não ficarão contentes porque deixarão de receber pagamento de direitos autorais por filmes, músicas, livros, software, bem como de direitos de patentes de medicamentos ou de qualquer tecnologia, como por exemplo desenho industrial de autopeças ou máquinas colheiteiras de algodão ou utilizadas na indústria têxtil, sem se falar de patentes sobre tecnologia transgênica incorporadas em sementes de novas variedades de algodão ou ainda patentes de agrotóxicos utilizados na lavoura do algodão etc. Nesse sentido, pode-se tomar medidas que beneficiarão diretamente os produtores de algodão do Brasil.

E justamente porque tais indústrias possuem tamanho poder econômico e político (e porque não gostarão de perder um centavo sequer), irão pressionar o governo dos EUA para que o mesmo retire os subsídios contrários às regras da OMC e que favorecem apenas o setor de algodão dos EUA. Dessa forma, o Brasil está tomando a melhor medida possível, dentro das regras da OMC, para incentivar que os EUA passem a respeitar as regras do comércio mundial tal como estabelecidas pela OMC, que aquele país está reiteradamente descumprindo ao longo dos anos, apesar das condenações em diferentes instâncias na OMC.

Cabe ressaltar que a ideia de retaliação é norte-americana. Os EUA usaram e abusaram desse sistema de forma unilateral e ilegal ao longo dos anos (contra as regras da OMC). Agora, anos mais tarde, o governo e o setor privado dos EUA estão receosos de provar da própria fórmula.

Claro que poderemos estar sujeitos a eventuais interpretações maliciosas ou incompletas, insinuando que não estamos respeitando os direitos de propriedade intelectual dos EUA. Mas fato é que tudo o que o Brasil está fazendo segue exatamente as regras da OMC e conforme decidido no caso dos subsídios ao algodão dos EUA.

Portanto, se tem alguém que não está cumprindo as regras, são certamente os EUA, e não o Brasil.

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