Durante séculos, a autocustódia simbolizou a autonomia financeira, permitindo aos indivíduos proteger a sua riqueza – do ouro ao dinheiro – sem intermediários. O Bitcoin estende esse princípio ao mundo digital, oferecendo uma forma descentralizada e resistente à censura de manter ativos. No entanto, as próximas regulamentações europeias ao abrigo do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) e do Regulamento de Transferência de Fundos (TFR) ameaçam complicar a autocustódia para os utilizadores de Bitcoin.

Uma nova era regulatória

O MiCA, adotado em abril de 2023, visa regular os criptoativos de forma abrangente na UE. A TFR revisada aplica a “Regra de Viagem” às transações Bitcoin, exigindo informações detalhadas do remetente e do destinatário para conformidade. Estas mudanças entrarão em vigor em 2025, tornando mais difícil para os europeus interagirem com carteiras de autocustódia Bitcoin sem prova criptográfica de propriedade.

Uma solução proposta é o “Teste Satoshi”, onde os usuários verificam a propriedade da carteira enviando uma pequena quantidade de Bitcoin (por exemplo, um satoshi) de sua carteira para a exchange. Embora simples para os detentores existentes, este processo cria um paradoxo para os novos utilizadores: eles precisam do Bitcoin para verificar a propriedade, mas não podem adquirir o Bitcoin sem passar no teste. Este “catch-22” corre o risco de alienar novos adotantes, direcionando-os para soluções de custódia que comprometem o espírito de descentralização e soberania financeira do Bitcoin.

Riscos de privacidade e segurança

Num esforço para cumprir os novos regulamentos, algumas bolsas estão explorando alternativas ao Teste Satoshi; Isso envolve o uso de mensagens criptografadas de ponta a ponta assinadas com a chave privada para confirmar a propriedade da carteira criptograficamente, por exemplo, por meio da rede WalletConnect. Isto preserva a privacidade e ainda ajuda as instituições a estarem em conformidade.

O espírito central da tecnologia Bitcoin e das criptomoedas é a descentralização e a privacidade. A centralização de dados confidenciais dos usuários não apenas cria alvos atraentes para os cibercriminosos, mas também contradiz os princípios que impulsionaram a adoção de criptomoedas. A história recente de violações de dados no sector financeiro sublinha os perigos do armazenamento de grandes quantidades de dados pessoais em repositórios centralizados.

“Nem suas chaves, nem suas moedas”

O ditado “Nem suas chaves, nem suas moedas” serve como um lembrete da filosofia central do Bitcoin: controle sobre chaves privadas é igual a controle sobre ativos. Os usuários devem avaliar cuidadosamente o suporte de autocustódia das exchanges, já que processos complicados ou armazenamento centralizado de dados minam a promessa de liberdade financeira do Bitcoin.

A TFR é apenas o começo. Legislação futura, como a proposta da Diretiva 3 de Serviços de Pagamento (PSD3), sinaliza um crescente escrutínio regulatório da autocustódia do Bitcoin. Para preservar os valores fundamentais do Bitcoin, a indústria deve desenvolver proativamente soluções que cumpram os regulamentos e, ao mesmo tempo, protejam a privacidade do usuário.

Este é um momento crucial para o Bitcoin na Europa. Os usuários devem defender exchanges que priorizem medidas de autocustódia e de preservação da privacidade. As exchanges, por sua vez, devem inovar para cumprir as regulamentações e, ao mesmo tempo, permanecer fiéis aos princípios descentralizados do Bitcoin.

À medida que a Europa reforça o seu quadro regulamentar, as escolhas feitas pelos utilizadores, bolsas e reguladores do Bitcoin determinarão se o Bitcoin continuará a capacitar os indivíduos ou se ficará enredado em sistemas centralizados. Ao defender a privacidade e a autocustódia, podemos garantir que o Bitcoin continue a ser uma ferramenta para a soberania e a liberdade financeiras.

Este é um post convidado de Jess Houlgrave. As opiniões expressas são inteiramente próprias e não refletem necessariamente as da BTC Inc ou da Bitcoin Magazine.

Fonte: bitcoinmagazine.com

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